[19 DEZ 2006]
O decreto de lei no. 5.903 de 20-09-2006 que trata da informação a ser prestada aos consumidores pelos estabelecimentos comerciais sobre preços de produtos e serviços, entra em vigor nesse dia 20. Entretanto, devido ao período do auge das agitações de final de ano nas lojas, algumas entidades, lideradas pela Fecomércio Ceará, conseguiram o adiamento da fiscalização. Contando com a ajuda da Acesu e do Sindilojas, ontem pela manhã, foi feitro o acordo com o DECON para prorrogar o prazo de vigência do decreto para 15 de janeiro de 2007. “A orientação do Presidente Luiz Gastão, foi de procurar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) para propor um adiamento deste prazo, visto ser impossível promover alterações na forma de marcar os preços de produtos e serviços nesta agitada época”, explica Paulo César Queiroz, Diretor de Planejamento da Fecomércio.
De acordo com a Lei 10.962, de 11 de outubro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5903, de 20/9/2006, o preço das mercadorias deve ser informado de maneira clara, precisa e legível, com três opções de recursos: etiqueta fixa na embalagem, código de barras e código referencial. Além disso, é preciso disponibilizar o preço à vista, a prazo e a taxa de juros mensal, mesmo que as mercadorias possuam código de barras.
As regras também valem para as lojas de auto-serviço, que devem disponibilizar um leitor ótico de código de barras a cada 15 metros quadrados de área de venda. No caso de pequenos estoques, é permitido exibir o preço em uma lista visível, discriminado por cada tipo de mercadoria, ligando o preço a um número ou letra e fixando o mesmo número ou letra no produto.
No texto em anexo abaixo disponibilizamos um texto, de autoria da Assessoria Jurídica da Fecomércio, contendo as principais providências que os estabelecimentos comerciais que formam a sua base sindical precisam agilizar, até 15 de janeiro próximo, sob pena de arcar com as pesadas multas previstas na referida legislação. A Assessoria Jurídica da Fecomércio está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, e reforça a necessidade de que todos os estabelecimentos empresariais que se enquadrem nas exigências dessa legislação e que estejam ligados ao seu sindicato tenham conhecimento do conteúdo do texto.
Confira aqui o Decreto e as orientações da Assessoria Jurídica da Fecomércio. |