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Pagamento da Contribuição Sindical acontece em janeiro

A Contribuição Sindical Patronal, imposto obrigatório aos profissionais liberais e às empresas, deve ser paga, no máximo, até o dia 31 de janeiro. O pagamento é uma obrigação legal, prevista no artigo 8º, capítulo IV, da Constituição Federal, e nos artigos 578 a 594, título V, capítulo III, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Contribuição Sindical é paga em rede bancária com boleto, que pode ser impresso e preenchido no site da Fecomércio-CE pelo link: www.secrel.com.br/grcs/fecomercio/inicio.asp.
A empresa que não realizar o pagamento está sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e lavratura de auto de infração. Além de ficar impedida de participar de licitações. Pagamentos realizados fora de prazo recebem multa de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

Benefícios para os Sindicatos e Empresas
Os recursos oriundos da Contribuição Sindical não têm como beneficiário direto o Estado, como é o caso da maioria dos impostos, mas sim o sindicato da classe, patronal ou profissional. Ou seja, é o próprio setor onde a empresa realiza negócios que, ao final, sai fortalecido.
Com esses recursos, a Fecomércio-CE e os sindicatos desenvolvem atividades para a defesa dos interesses das empresas do comércio e prestam serviços de capacitação e lazer aos empregados e empregadores do ramo. Além de oferecer assessoria jurídica, institucional e sindical, planos de saúde e de telefonia, certificação digital, convênios e implementar programas para o desenvolvimento dos sindicatos e das empresas do comércio.  

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