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Contribuição Sindical Patronal deve ser paga até o final do mês
No próximo dia 31, encerra-se o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, tributo anual e obrigatório por lei, devida por todas as empresas e profissionais liberais de uma categoria. Mais informações, basta clicar no link em destaque (letra maiúscula)

[23  JAN  2006]

Além do link "GUIA DE RECOLHIMENTO  ", o Portal da Fecomércio-CE disponiliza, logo abaixo, outros dois referentes à "Contribuição Sindical Patronal e sua legalidade", com o intuito de esclarecer alguns dos principais pontos relacionados ao tema. Com isso, o Sistema Fecomércio (Sesc/Senac/IPDC) pretende estabelecer um discurso forte e unificado entre os profissionais envolvidos no processo de cobrança deste tributo. A finalidade é, então, melhorar a qualidade de atendimento ao contribuinte durante o período de arrecadação no exercício de 2006.

O link "PERGUNTAS & RESPOSTAS  " consiste na listagem das principais perguntas levantadas ao longo dos últimos anos, com suas respectivas respostas.

Já o segundo é "FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ", que contém um breve resumo sobre a fundamentação jurídica que válida o tema em questão.

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