A determinação atende às disposições da Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada, de um lado, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará e os seguintes sindicatos: Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza, Sindicato do Comércio Varejista de Maquinismo, Ferragens e Tintas de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Atacadista de Carnes Frescas e Congeladas de Fortaleza, Sindicato do Comércio Atacadista de Material de Construção, Carvão Vegetal e Lenha de Fortaleza, Sindicato do Comércio Varejista de Carnes Frescas de Fortaleza, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará, Sindicato do Comércio Varejista de Livros do Estado do Ceará, e do outro, pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Fortaleza.
De acordo com a Convenção fica também estabelecido que nos feriados de 02 (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República), o funcionamento do comércio em Fortaleza é facultativo. Nesse caso, o horário das lojas deve ser: Lojas de Ruas, das 9h às 17h, e Lojas de Shopping, das 10h às 22h.
As empresas que abrirem nos dias 02 e 15 de novembro, vão pagar a todos os empregados, que ganham salário fixo ou comissão, um abono no valor de R$ 30,00, por cada dia trabalhado, não sendo incluso vale-transporte e refeição.
Confira na íntegra o Acordo. |