Mostra SESC da Música Cearense - Edição 2010
 
 
REGULAMENTO

I – Realização

Art. 1º. A Mostra SESC da Música Cearense é uma realização do Serviço Social do Comércio – SESC, para todo o Estado como parte integrante da Rede SESC de Mostras de Músicas.

II – Período

Art. 2º. A Mostra SESC da Música Cearense, Edição 2010, será realizada no período de 17 a 19 de Junho de 2010, na Unidade Juazeiro do Norte, Teatro SESC Patativa do Assaré, com apresentação das músicas classificadas, shows musicais e outras ações voltadas para a formação, o intercâmbio e o diálogo entre as diversas vertentes do fazer musical no Ceará.

- Inscrições: 26 de Maio a 08 de Junho de 2010;

- Divulgação dos participantes: 11 de Junho de 2010.

III – Objetivo Geral

Art. 3º. Contemplar a diversidade estético-musical contemporânea das várias regiões do estado do Ceará, buscando contribuir para a consolidação das identidades fundamentadas nos valores culturais locais, através do intercâmbio entre músicos, compositores, intérpretes e a comunidade em geral.

IV – Participação

Art. 4º. Participarão 18 trabalhos que se apresentarão durante os 03(três) dias de Mostra SESC da Música Cearense, de acordo com o cronograma de programação, bem como convidados para realizar apresentações musicais, oficinas, palestras  outras atividades.

V – Disposições Gerais

Art. 5º. Será concedida ajuda de custo em dinheiro para pessoas ou grupos participantes de acordo com os critérios abaixo, mediante comprovação:

- A partir de 100 km de distância da sede da Mostra: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

- A partir de 350 km de distancia da sede da Mostra: R$ 500,00 (quinhentos reais);

Art. 6º. O SESC se responsabilizará pela hospedagem e alimentação dos selecionados cujo domicilio esteja a mais de 350 km de Juazeiro do Norte - Ceará.

VI – Inscrições

Art. 7º. Poderão inscrever-se quaisquer compositores ou intérpretes de todo o Estado do Ceará;

Art. 8º. Poderão ser inscritas composições instrumentais de diversos gêneros, ou canções de variados estilos em língua portuguesa ou idioma indígena, desde que sejam originais, brasileiras e não tenham sido apresentadas na Mostra SESC da Música Cearense;

Art. 9º. Cada compositor poderá inscrever no máximo 03 (três) músicas e ter como participação até 02(duas) músicas.

Art. 10º. Os trabalhos deverão ser entregues em envelope fechado, acompanhados do material necessário e da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

Art. 11º. Todos os trabalhos inscritos serão apreciados por uma comissão de notório conhecimento musical;

Art. 12º. O resultado será divulgado pelos meios de comunicação e diretamente aos músicos e/ou grupos, assim como data da apresentação.

Parágrafo único – A Mostra não permitirá a substituição da música escolhida, sendo vetado o uso de playback.

Art. 13º. Para efeito de inscrição, será indispensável a apresentação de:

- 01 CD contendo os seguintes arquivos:
- 01(um) arquivo contendo a(s) letra(s) de cada música(s) inscrita(s), com título(s), nome(s) do(s) autor(es) e intérprete(s);
- 01(um) arquivo contendo a(s) letra(s) da(s) música(s) inscrita(s) devidamente cifrada;
- 01(um) arquivo contendo uma gravação (em condições idéias de audição) de cada uma da(s) música(s) inscrita(s), com duração máxima de 07 minutos;
- 01(um) arquivo contendo release do(s) proponente(s) - compositor(es) e interprete(s).

- Além deste CD, deverá fazer parte do material a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

Art. 14º. As inscrições que não atenderem aos requisitos serão automaticamente desclassificadas;

Art. 15º. O material da inscrição poderá ser devolvido aos proponentes logo após a divulgação dos resultados;

Art. 16º. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo SESC;

Art. 17º. As inscrições deverão ser destinadas ao POGRAMA CULTURA1 da Unidade SESC Juazeiro do Norte, via postal ou entregue em mãos, até o dia 08 de Junho de 2010 (prevalecendo a data de postagem), no seguinte endereço:

SESC Juazeiro
Rua da Matriz, 227 – Centro
CEP 63.010-040
Juazeiro do Norte – CE
Fones: (88) 3512 3355 Fax: (88) 3512 2532

 
 
 
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