2º Concurso de Contos
 
 


REGULAMENTO


I. Poderão participar deste Concurso Cultural, cearenses com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
II. É vedada a participação de funcionários da empresa beneficiadora, incluindo ramificações, bem como de seus familiares.
III. Não poderão participar nem os membros da comissão julgadora nem seus familiares.
IV. Não serão aceitas obras póstumas, nem assinada por grupos.
V. Os participantes poderão inscrever apenas um trabalho inédito, de tema livre, digitado, com espaçamento duplo entre linhas, fonte Times New Roman, corpo 12 (doze), com o mínimo de 02 (duas) páginas e no máximo 10 (dez).
VI.  Os contos não deverão vir na forma atachada (anexada), mas colados no corpo da mensagem.
VII. Os contos deverão ser enviados por internet, para o seguinte e-mail, exclusivo do Concurso: concursodecontos@sesc-ce.com.br, no período de 18 de abril a 30 de junho.
VIII. Não serão aceitos contos enviados de outra forma que não a especificada no item VII, ou seja, contos que chegarem por fax ou por correio serão desconsiderados.
IX. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
X. Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até a data da publicação no livro lançado pelo SESC Crato, em setembro de 2008.
XI. As decisões da Comissão de seleção serão irrecorríveis, não cabendo recursos às suas escolhas.
XII. Serão automaticamente desconsiderados os contos que chegarem por e-mail em datas posteriores a 30 de junho de 2008. Para tanto a inscrição só será efetuada mediante resposta da coordenação do concurso, através de e-mail ou telefonema para o participante.
XIII. Cada conto deverá conter um título e vir acompanhado do nome do autor, foto, endereço completo, incluindo CEP e telefones, números de RG e CPF, bem como um minicurrículo.
XIV. Não serão aceitos contos inscritos sob pseudônimos.
XV. O encaminhamento dos trabalhos na forma prevista neste regulamento implica na concordância com as disposições nele consignadas.  Os contos que não estiverem de acordo com os requisitos estarão automaticamente desclassificados do concurso.
XVI. Não importando o número total de participantes, serão escolhidos apenas e tão somente 10 (dez) contos para publicação.
XVII. A seleção será feita por uma comissão julgadora composta por três especialistas em literatura, sem vínculo profissional com o SESC e dois funcionários do SESC que serão os coordenadores da comissão.
XVIII.  Os critérios para a escolha dos vencedores serão estabelecidos pela comissão julgadora.
XIX. A comissão julgadora apontará, sem divulgar, 5 (cinco) contos adicionais suplementares à lista definitiva, que servirão de reservas, caso se apure que alguns dos dez escolhidos não tenham obedecido a todos os itens deste regulamento.
XX. Os resultados (lista dos dez autores escolhidos, com os títulos de seus respectivos contos) serão publicados nas dependências do SESC Crato, na página da INTRANET e Jornal Regional, na 2ª quinzena de julho.
 XXI.  A premiação e o lançamento do livro, que reúne os trabalhos selecionados, realizar-se-ão em setembro de 2008, no evento Feira de Livros, que o SESC realiza. 
XXIII. Os dez melhores contos selecionados serão publicados e cada um dos seus respectivos autores terá direito a 10 (dez) exemplares.

Crato - 2008

 
 
 
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